Desvendando os Direitos dos Autistas no Brasil: Uma Jornada pela Inclusão e Respeito

Marcelo Refosco

Advocacia especializada em Direito do Autista

Em um cenário onde a diversidade é essencial, o Brasil tem trilhado uma jornada marcante na busca por assegurar direitos à comunidade autista.


Eu sou Marcelo Refosco, advogado especializado em direitos do autista e resolvi reunir nesse artigo os principais direitos da pessoa autista.


Tenho muitos clientes que ainda não sabem exatamente quais são os seus direitos quando se tornam pais de uma criança autista.


Por isso desenvolvi esse texto que mergulha profundamente nos avanços legislativos, destacando cada conquista como um passo crucial rumo a uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa.

1 - Jornada de Trabalho Reduzida para Pais (Servidores Públicos) Acompanharem Seus Filhos nas Terapias:

Se você é servidor público federal, estadual ou municipal e está com dificuldade de conciliar o horário de trabalho com as terapias do seu filho(a) ou com os cuidados dele, saiba que você tem o direito de solicitar a redução da sua jornada de trabalho em até 50% sem a necessidade de compensar a carga horária de trabalho e sem descontos salariais, permitindo um acompanhamento mais próximo nas terapias e cuidados necessários.

2 - Atendimento Multiprofissional Coberto pelo SUS ou Plano de Saúde:

O atendimento multiprofissional, abrangendo profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde. Essa cobertura busca oferecer suporte integral às necessidades de saúde dos autistas, promovendo uma abordagem abrangente e personalizada.


Inclusive, caso o plano de saúde diga que não há vaga no momento para determinada terapia e o coloque em uma fila de espera, ele é obrigado a cobrir o tratamento com profissional fora da sua rede credenciada.

3 - Direito a Medicação Gratuita:

O acesso gratuito a medicamentos para tratamento de autismo é garantido pela Política Nacional de Medicamentos, que visa assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos essenciais para a saúde da população, incluindo pessoas com TEA.

4 - Saque do FGTS

O trabalhador que tem autismo ou que possua um dependente com esse diagnóstico, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS para custear o tratamento ou medicamento. Esse mesmo direito se estende às pessoas com doenças graves, como AIDS ou câncer.

5 - Direito a Acompanhante Especializado em Sala de Aula do Ensino Regular Se Necessário:

A inclusão de acompanhante especializado em sala de aula, prevista no parágrafo único da Lei nº 12.764/2012, complementada pelo Decreto 8.368/14, visa garantir suporte adequado aos alunos autistas no ensino regular. Essa medida busca proporcionar uma educação inclusiva e de qualidade, respeitando as necessidades individuais.

6 - Receber BPC-LOAS:

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), conforme a Lei nº 8.742/1993, é destinado a pessoas com deficiência e autistas, que preencham os requisitos estabelecidos. Essa assistência financeira visa garantir condições de vida dignas.


Os requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para pessoas com deficiência e autistas incluem:


  1. Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo: A pessoa com deficiência, ou seus familiares, deve comprovar que a renda mensal per capita do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  2. Laudos médicos que comprovem a condição de autismo;
  3. Exames e relatórios médicos que indiquem a limitação e as necessidades da pessoa com autismo, inclusive seus efeitos na capacidade laboral.


Esses critérios são essenciais para a concessão do BPC-LOAS e são avaliados por meio de perícia médica e de assistentes sociais, que analisam a condição de deficiência e a situação socioeconômica da pessoa requerente.


Vale ressaltar que a concessão do benefício é individual e não está vinculada à contribuição previdenciária, sendo destinada a pessoas com deficiência e a autistas em situação de vulnerabilidade social.

7 - Prioridade no Atendimento em Qualquer Ambiente:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 9º, garante prioridade no atendimento para as pessoas com deficiência e para autistas, em estabelecimentos como supermercados, bancos, cinemas e órgãos públicos, visando tornar a experiência mais eficiente e menos estressante.

8 - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA):

Toda pessoa com transtorno do espectro autista tem o direito de solicitar a sua Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Esse documento proporciona reconhecimento oficial da condição autista, facilitando o acesso aos direitos previstos em lei e sensibilizando a sociedade para as necessidades específicas dessas pessoas.

9 - Inclusão da Condição de Portador de TEA na Carteira de Identidade:

Também é possível incluir o Transtorno do Espectro Autista na Carteira de Identidade. Essa medida reforça a identidade do autista e contribui para a conscientização da sociedade.

10 - Isenção de Impostos na Compra de Automóvel Zero Quilômetro:

A isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas, é regulamentada pela Lei nº 8.989/1995. Essa legislação visa proporcionar mobilidade e autonomia, reduzindo o custo na aquisição de automóveis zero quilômetro.

11 - Direito a Vaga Especial em Estacionamentos (Público e Privado):

A reserva de vagas especiais em estacionamentos garante acessibilidade aos autistas e às pessoas com deficiência. Essa medida visa facilitar a locomoção e promover a inclusão em diferentes espaços públicos e privados.

12 - Meia Entrada no Cinema e Descontos em Parques de Diversão e Eventos Culturais:

O direito à meia entrada em cinemas e descontos em parques de diversão e eventos culturais para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 12.933/2013, beneficia também os autistas. Essa legislação busca tornar o lazer mais acessível, proporcionando oportunidades de entretenimento para toda a comunidade.

13 - Gratuidade no Transporte Interestadual:

Toda pessoa com deficiência ou com autismo possui o direito de se locomover pelo território nacional, de um estado para o outro, de forma gratuita. Essa medida visa garantir a acessibilidade geográfica, permitindo deslocamentos sem barreiras.

14 - Desconto na Compra de Passagem Aérea:

O acompanhante de pessoas com TEA, quando forem viajar, tem direito de comprar passagem aérea com desconto de até 80%.


Esse desconto vale somente para o acompanhante.


Quem for efetuar a compra das passagens, deve informar à companhia aérea (com antecedência) que a reserva é para pessoa com TEA e por isso há a necessidade de um acompanhante.


A companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea), e informará um prazo para dar a resposta do pedido de desconto na compra da passagem aérea.

Direitos do Autista

Os direitos conquistados pelos autistas no Brasil não são apenas cláusulas legais; são pilares que sustentam a construção de uma sociedade inclusiva e respeitosa.


Cada medida, desde a jornada de trabalho reduzida até o acesso a medicamentos gratuitos, representa um avanço significativo em direção a um futuro onde a diversidade não é apenas reconhecida, mas celebrada.


Se você é familiar de uma pessoa com autismo e não está sendo segurado por qualquer um desses direitos, você tem a obrigação de procurar os seus direitos para garantir que eles sejam atendidos.


Entre agora em contato comigo clicando no link abaixo para descobrir como recorrer aos seus direitos.

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